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Artigo 1.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 10/05/1990
O presente diploma aplica-se a todos os produtos que, por constituírem imitação de outros produtos, são susceptíveis de fazer perigar a saúde e segurança dos consumidores, designadamente asfixias, intoxicações, perfurações ou obstruções do aparelho digestivo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/05/1990