O presente diploma aplica-se a todos os produtos que, por constituírem imitação de outros produtos, são susceptíveis de fazer perigar a saúde e segurança dos consumidores, designadamente asfixias, intoxicações, perfurações ou obstruções do aparelho digestivo.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 10/05/1990
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Em vigor desde 10/05/1990