Artigo 26.º
Regulamentação
Redação registada como em vigor em 30/08/2005.
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1 - Os modelos de receita e de certificado de acompanhamento dos alimentos medicamentosos para animais são aprovados por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sob proposta da DGV.
2 - O modelo de vinheta é aprovado por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sob proposta da OMV.