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Artigo 26.ºRegulamentação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/07/2008
1 -Os modelos de receita de alimento medicamentoso para animais (RAMA) e de vinheta são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura.
2 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/07/2008

Decreto-Lei n.º 148/2008 - 1.ª Série(29/07/2008)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/08/2005 a 28/07/2008

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