Artigo 23.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 11/10/2019.
Esta redação foi substituída em 27/12/2019. Ver a versão consolidada
1 - O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 - O disposto no n.º 1 do artigo 18.º entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente decreto-lei.
3 - O n.º 3 do artigo 2.º, o n.º 6 do artigo 3.º e o n.º 2 do artigo 8.º entram em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente decreto-lei, devendo nos instrumentos contratuais em causa estipular-se o início da respetiva vigência para a data de entrada em vigor do presente decreto-lei.