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Artigo 5.ºCondições de reversão

Vigente desde: 11/10/2019
Sob pena de nulidade dos atos praticados, os Municípios não podem, a qualquer título, proceder à alienação do capital social da STCP, ou das sociedades por esta totalmente participadas, nem à concessão total ou parcial da respetiva rede, a entidades que não sejam de direito público ou de capitais exclusivamente públicos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 11/10/2019