Sob pena de nulidade dos atos praticados, os Municípios não podem, a qualquer título, proceder à alienação do capital social da STCP, ou das sociedades por esta totalmente participadas, nem à concessão total ou parcial da respetiva rede, a entidades que não sejam de direito público ou de capitais exclusivamente públicos.
Artigo 5.º — Condições de reversão
Vigente desde: 11/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 11/10/2019