Artigo 29.º
Norma revogatória
Redação registada como em vigor em 28/09/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - São revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 147/87, de 24 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 149/91, de 12 de Abril, sem prejuízo do disposto nos n.os 5 e 6 do presente artigo;
b) O Decreto-Lei n.º 320/88, de 14 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 146/91, de 12 de Abril, sem prejuízo do disposto nos n.os 5 e 6 do presente artigo;
c) O Decreto-Lei n.º 144/97, de 7 de Julho;
d) O despacho MOPTC 16/94-XII, de 27 de Abril.
2 - (Revogado.)
3 - Mantém-se em vigor a Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/98, de 12 de Fevereiro, até à entrada em vigor da resolução a que se refere o n.º 6 do artigo 19.º
4 - (Revogado.)
5 - (Revogado.)
6 - (Revogado.)