1 -Compete ao ICP determinar as situações de isenção:
a)Da licença de rede a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º;
b)Da licença de estação a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º
2 -O ICP-ANACOM publicita no respectivo sítio na Internet, no âmbito do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF), quais as redes e estações que estão isentas de licença, nos termos do número anterior.