Artigo 31.º
Modalidades de divulgação
Redação registada como em vigor em 24/03/2014.
Esta redação foi substituída em 11/12/2017. Ver a versão consolidada
1 - A divulgação dos procedimentos de definição de âmbito, de AIA e de verificação da conformidade ambiental do projeto de execução é feita através de um anúncio no balcão único eletrónico e no sítio na Internet da autoridade de AIA contendo, pelo menos, os elementos referidos no anexo VI, sem prejuízo da divulgação por outros meios considerados adequados, pela autoridade de AIA, em função da natureza, dimensão ou localização do projeto.
2 - Durante o período de consulta pública previsto no n.º 5 do artigo 12.º, no artigo 15.º e no n.º 5 do artigo 20.º, a PDA, o EIA e o RECAPE devem estar disponíveis:
a) Na autoridade de AIA;
b) Na autoridade nacional de AIA;
c) Nas CCDR da área de localização do projeto;
d) Nas câmaras municipais da área de localização do projeto.