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Artigo 31.ºModalidades de divulgação

AlteradoVersão 3Vigente desde: 11/12/2017
1 -A divulgação dos procedimentos de definição de âmbito, de AIA e de verificação da conformidade ambiental do projeto de execução é feita através de um anúncio no balcão único eletrónico e no sítio na Internet da autoridade de AIA contendo, pelo menos, os elementos referidos no anexo VI, sem prejuízo da divulgação por outros meios considerados adequados, pela autoridade de AIA, em função da natureza, dimensão ou localização do projeto.
2 -Durante o período de consulta pública previsto no n.º 5 do artigo 12.º, no artigo 15.º e no n.º 6 do artigo 20.º, a PDA, o EIA e o RECAPE devem estar disponíveis:
a)Na autoridade de AIA;
b)Na autoridade nacional de AIA;
c)Nas CCDR da área de localização do projeto;
d)Nas câmaras municipais da área de localização do projeto.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 11/12/2017

Decreto-Lei n.º 152-B/2017 - 1.ª Série(11/12/2017)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 24/03/2014 a 10/12/2017

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/10/2013 a 23/03/2014

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