Os prazos previstos no presente decreto-lei contam-se nos termos previstos no CPA.
Artigo 46.º — Prazos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/12/2017
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2017
Decreto-Lei n.º 152-B/2017 - 1.ª Série(11/12/2017)
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