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Artigo 49.ºTaxas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/08/2015
1 -Os procedimentos de dispensa de AIA, de definição do âmbito de EIA, de AIA e de verificação da conformidade ambiental do projeto de execução e de qualificação de verificadores estão sujeitos a taxas destinadas a custear os encargos administrativos que lhe são inerentes, cujo pagamento é prévio à prática dos atos.
2 -Nos casos em que há lugar a modificação de projeto ou a necessidade de prever medidas adicionais de minimização ou compensação apenas há lugar ao pagamento de um adicional à taxa.
3 -Os valores das taxas e adicionais a liquidação, cobrança, pagamento e afetação da respetiva receita são regulados por portaria do membro do Governo responsável pela área do ambiente e publicitados no balcão único eletrónico.
4 -O pagamento das taxas é efetuado por via eletrónica, logo que estejam reunidas as condições necessárias para o efeito.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/08/2015

Lei n.º 12/2022 - 1.ª Série(27/06/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/10/2013 a 26/08/2015

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