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Artigo 5.ºGraduação da coima

RevogadoVigente desde: 24/08/2004
Para além do disposto no regime geral das contra-ordenações, a graduação da coima terá em conta as implicações da conduta para a segurança da navegação aérea.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 24/08/2004

Decreto-Lei n.º 208/2004 - 1.ª Série(19/08/2004)