Para além do disposto no regime geral das contra-ordenações, a graduação da coima terá em conta as implicações da conduta para a segurança da navegação aérea.
Artigo 5.º — Graduação da coima
RevogadoVigente desde: 24/08/2004
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 24/08/2004
Decreto-Lei n.º 208/2004 - 1.ª Série(19/08/2004)