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Artigo 1.ºObjecto

RevogadoVigente desde: 15/08/2009
1 -O presente diploma visa regular a instalação, a exploração, o encerramento e a manutenção pós-encerramento de aterros destinados a resíduos, por forma a evitar ou a reduzir tanto quanto possível os efeitos negativos sobre o ambiente, quer à escala local, em especial a poluição das águas de superfície, das águas subterrâneas, do solo e da atmosfera, quer à escala global, em particular o efeito de estufa, bem como quaisquer riscos para a saúde humana.
2 -O presente diploma estabelece as características técnicas específicas para cada classe de aterros e os requisitos gerais que deverão ser observados na sua concepção, construção, exploração, encerramento e manutenção pós-encerramento.
3 -Os aterros referidos no número anterior devem estar em conformidade com os planos de gestão de resíduos em vigor.

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Versão 1

Revogado desde 15/08/2009