Artigo 12.º
Aplicação às Regiões Autónomas
Redação registada como em vigor em 31/08/2005.
Esta redação foi substituída em 27/02/2008. Ver a versão consolidada
1 - O regime previsto no presente diploma aplica-se às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma.
2 - As importâncias cobradas em resultado da aplicação das coimas pelas Regiões Autónomas constituem receita própria.