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Artigo 2.ºÂmbito

Vigente desde: 02/07/2009
a)Os requisitos zoossanitários aplicáveis à colocação no mercado, à importação e ao trânsito de animais de aquicultura e produtos derivados;
b)As medidas preventivas mínimas destinadas a aumentar a sensibilização e o grau de preparação das autoridades competentes, dos operadores das empresas de produção aquícola e dos demais intervenientes relacionados com esta indústria no que diz respeito às doenças dos animais de aquicultura;
c)As medidas de combate mínimas aplicáveis em caso de suspeita ou surto de certas doenças dos animais aquáticos.

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Versão 1

Vigente desde: 02/07/2009