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Artigo 1.ºObjecto

AlteradoVersão 3Vigente desde: 06/11/2014
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/88/CE, do Conselho, de 24 de outubro de 2006, relativa aos requisitos zoossanitários aplicáveis aos animais de aquicultura e produtos derivados, assim como à prevenção e ao combate a certas doenças dos animais aquáticos, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva n.º 2008/53/CE, da Comissão, de 30 de abril de 2008, respeitante à virémia primaveril da carpa, pela Diretiva de Execução n.º 2012/31/CE, da Comissão, de 25 de outubro de 2012, que altera o anexo IV da Diretiva 2006/88/CE, do Conselho, no que respeita à lista de espécies de peixes sensíveis à septicemia hemorrágica viral e à supressão da entrada relativa à síndrome ulcerativa epizoótica, e pela Diretiva de Execução n.º 2014/22/UE, da Comissão, de 13 de fevereiro de 2014, que altera o anexo IV da Diretiva n.º 2006/88/CE, do Conselho, no que respeita à anemia infeciosa do salmão.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 06/11/2014

Decreto-Lei n.º 169/2014 - 1.ª Série(06/11/2014)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 10/05/2013 a 05/11/2014

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 02/07/2009 a 09/05/2013

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