Artigo 41.º
Combate contra as doenças incluídas na lista da parte ii do anexo iii em animais aquáticos selvagens
Redação registada como em vigor em 02/07/2009.
Esta redação foi substituída em 10/05/2013. Ver a versão consolidada
1 - Em caso de infecção, comprovada ou suspeitada, de animais aquáticos selvagens por uma doença exótica incluída na lista da parte ii do anexo iii do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, a DGV monitoriza a situação e toma medidas para limitar e impedir a propagação da doença.
2 - Em caso de infecção, comprovada ou suspeitada, de animais aquáticos selvagens por uma doença não exótica incluída na lista da parte ii do anexo iii do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, numa zona ou num compartimento declarados indemnes dessa doença, a DGV monitoriza a situação e toma medidas para limitar e impedir a propagação da doença.