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Artigo 41.ºCombate contra as doenças incluídas na lista da parte ii do anexo iii em animais aquáticos selvagens

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/05/2013
1 -Em caso de infecção, comprovada ou suspeitada, de animais aquáticos selvagens por uma doença exótica incluída na lista da parte ii do anexo iii do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, a DGAV monitoriza a situação e toma medidas para limitar e impedir a propagação da doença.
2 -Em caso de infecção, comprovada ou suspeitada, de animais aquáticos selvagens por uma doença não exótica incluída na lista da parte ii do anexo iii do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, numa zona ou num compartimento declarados indemnes dessa doença, a DGAV monitoriza a situação e toma medidas para limitar e impedir a propagação da doença.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/05/2013

Decreto-Lei n.º 63/2013 - 1.ª Série(10/05/2013)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 02/07/2009 a 09/05/2013

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