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Artigo 46.ºConteúdo dos programas

Vigente desde: 02/07/2009
Os programas devem incluir o seguinte:
a) Uma descrição da situação epidemiológica da doença antes da data de início do programa;
b) Uma análise dos custos estimados e dos benefícios esperados do programa;
c) A duração prevista do programa, bem como o objectivo a atingir no seu termo;
d) A descrição e a delimitação da zona geográfica e administrativa em que o programa deve ser aplicado.

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Em vigor desde 02/07/2009