Artigo 52.º
Listas dos Estados membros da União Europeia, zonas ou compartimentos indemnes
Redação registada como em vigor em 02/07/2009.
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1 - A DGV elabora a lista das zonas e compartimentos declarados indemnes nos termos do n.º 2 do artigo anterior, sendo aquelas divulgadas no sítio na Internet da DGV.
2 - A Comissão Europeia elabora uma lista dos Estados membros da União Europeia, zonas ou compartimentos declarados indemnes nos termos do artigo 50.º ou do n.º 3 do artigo anterior, a qual é publicitada nos termos do procedimento comunitariamente previsto.