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Artigo 52.ºListas dos Estados membros da União Europeia, zonas ou compartimentos indemnes

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/05/2013
1 -A DGAV elabora a lista das zonas e compartimentos declarados indemnes nos termos do n.º 2 do artigo anterior, sendo aquelas divulgadas no sítio na Internet da DGAV.
2 -A Comissão Europeia elabora uma lista dos Estados membros da União Europeia, zonas ou compartimentos declarados indemnes nos termos do artigo 50.º ou do n.º 3 do artigo anterior, a qual é publicitada nos termos do procedimento comunitariamente previsto.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/05/2013

Decreto-Lei n.º 63/2013 - 1.ª Série(10/05/2013)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 02/07/2009 a 09/05/2013

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