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Artigo 41.ºCompetências

Vigente desde: 04/11/2013
a)Representar a escola junto do Ministério da Educação e Ciência em todos os assuntos de natureza pedagógica;
b)Planificar e superintender nas atividades curriculares e culturais;
c)Promover o cumprimento dos planos e programas de estudos;
d)Velar pela qualidade do ensino;
e)Zelar pela educação e disciplina dos alunos.

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Vigente desde: 04/11/2013