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Artigo 42.ºDireitos e deveres

Vigente desde: 04/11/2013
1 -Os educadores e os docentes das escolas do ensino particular e cooperativo têm os direitos e estão sujeitos aos deveres fixados na legislação do trabalho aplicável.
2 -As convenções coletivas e os contratos individuais de trabalho dos educadores e docentes das escolas do ensino particular e cooperativo devem ter em conta a especial relevância para o interesse público da função que desempenham.

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Em vigor desde 04/11/2013