Cabe ao Estado, no domínio do ensino particular e cooperativo de nível não superior:
a) Garantir a liberdade de criação e de funcionamento de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo;
b) Garantir a qualidade pedagógica e científica do ensino;
c) Apoiar o acesso das famílias às escolas particulares e cooperativas, no âmbito da livre escolha.