Saltar para o conteúdo principal

Artigo 52.ºDireitos e deveres dos alunos

Vigente desde: 04/11/2013
Os alunos das escolas particulares e cooperativas têm os direitos e os deveres previstos nos respetivos regulamentos internos, cuja elaboração tem como referência os direitos e deveres consagrados no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/11/2013