Os alunos das escolas particulares e cooperativas têm os direitos e os deveres previstos nos respetivos regulamentos internos, cuja elaboração tem como referência os direitos e deveres consagrados no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro.
Artigo 52.º — Direitos e deveres dos alunos
Vigente desde: 04/11/2013
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Em vigor desde 04/11/2013