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Artigo 53.ºMatrícula e renovação

Vigente desde: 04/11/2013
1 -A matrícula realiza-se quando as crianças ou os alunos ingressam pela primeira vez no estabelecimento.
2 -A renovação da matrícula realiza-se nos anos subsequentes ao da matrícula, para prosseguimento de estudos ou repetição de frequência.
3 -Nos níveis de educação, ensino e formação por ela abrangidas, são válidas e plenamente reconhecidas as matrículas e a renovação de matrículas em escolas do ensino particular e cooperativo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/11/2013