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Artigo 61.ºRegisto

Vigente desde: 04/11/2013
1 -As faltas dadas pelos alunos são registadas em suportes próprios, com discriminação das justificadas e não justificadas.
2 -As faltas devem constar, igualmente, de todos os mapas e pautas de apuramento de frequência ou de publicitação de classificações.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/11/2013