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Artigo 13.ºFiscalização

Vigente desde: 22/06/2004
A fiscalização do cumprimento do disposto no presente diploma compete à entidade licenciadora, bem como aos serviços de inspecção dos Ministérios do Ambiente e da Saúde, no âmbito das competências que lhes são atribuídas na vigilância sanitária da qualidade das águas.

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Em vigor desde 22/06/2004