Artigo 23.º-B
Áreas dedicadas a bebidas em embalagens reutilizáveis e a produtos a granel
Redação registada como em vigor em 10/12/2020.
Esta redação foi substituída em 10/08/2021. Ver a versão consolidada
As grandes superfícies comerciais devem destinar áreas devidamente assinaladas dedicadas ao comércio de bebidas em embalagens reutilizáveis e de produtos a granel.