1 -Estão abrangidas pelo âmbito de aplicação do SDR as embalagens primárias não reutilizáveis de bebidas em plástico, metais ferrosos e alumínio com uma volumetria inferior a 3 litros, que sejam colocadas no mercado devidamente marcadas, após a data de entrada em funcionamento operacional do sistema de depósito e reembolso.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior consideram-se as seguintes categorias de bebidas:
a)Águas minerais e de nascente e outras águas embaladas;
b)Sumos e néctares, e mixes de frutas e vegetais;
c)Concentrados para diluição;
d)Refrigerantes, incluindo bebidas à base de chá, café e tisanas;
e)Bebidas energéticas e isotónicas;
f)Cerveja, sidra, sangria e mixes alcoólicos.
3 -São excluídas do âmbito do SDR as embalagens de serviço e as embalagens primárias de bebidas que contenham mais de 25 % de ingredientes de origem láctea.
4 -São ainda excluídas do âmbito de aplicação do SDR as embalagens referidas nos n.os 1 e 2 que, por motivos excecionais e devidamente fundamentados, não apresentem características compatíveis com o sistema de depósito e reembolso de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º-L.
5 -Para efeitos do número anterior, a APA, I. P., e a DGAE podem solicitar esclarecimentos adicionais ao requerente da exclusão.