Saltar para o conteúdo principal

Artigo 30.º-TSensibilização, comunicação e educação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/05/2024
1 -As entidades gestoras do SDR devem definir planos de sensibilização, comunicação e educação nos termos previstos na alínea h) do artigo 12.º, que suporte o desenvolvimento do SDR e que permitam, no mínimo:
a)Informar o consumidor final sobre boas práticas de gestão de embalagens e resíduos de embalagens e sobre os impactes negativos para a saúde e para o ambiente decorrentes da sua gestão inadequada;
b)Informar e esclarecer o consumidor final com vista a assegurar o correto encaminhamento dos resíduos de embalagens e reforçar a sua confiança no sistema;
c)Promover a sensibilização da população, visando a implementação de comportamentos e hábitos de consumo sustentáveis e circulares;
d)Assegurar uma adequada formação dos vários intervenientes no SDR, segmentada por interveniente e articulada com as associações representativas do setor;
e)Recolher informações relevantes do contexto sociocultural da rede dos pontos de recolha, caracterização dos participantes e suas motivações, bem como das dificuldades e eventuais reclamações.
2 -As entidades gestoras do SDR e os responsáveis dos pontos de recolha devem colaborar nas ações de sensibilização, comunicação e educação no âmbito dos planos previstos no número anterior.
3 -Previamente à entrada em funcionamento operacional do SDR, as entidades gestoras do SDR e as entidades gestoras do SIGRE promovem e executam uma campanha de sensibilização, comunicação e educação dirigida ao consumidor final e aos profissionais dos setores envolvidos, nos termos aprovados pela APA, I. P., e pela DGAE, mediante consulta à Direção-Geral do Consumidor que contribua para clarificar o funcionamento dos diferentes sistemas de gestão de resíduos de embalagens e a participação de cada interveniente para o seu sucesso.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/05/2024

Decreto-Lei n.º 34/2024 - 1.ª Série(17/05/2024)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 26/03/2024 a 16/05/2024

Comparar com a versão em vigor