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Artigo 36.ºEntradas e saídas do entreposto fiscal

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/03/2024
a)Na entrada em entreposto fiscal de sacos de plástico leves e muito leves;
b)Na saída de entreposto fiscal, nos casos previstos nas alíneas a), c) e e) do n.º 1 do artigo anterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 26/03/2024

Decreto-Lei n.º 24/2024 - 1.ª Série(26/03/2024)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 11/12/2017

Até: 26/03/2024