a)Na entrada em entreposto fiscal de sacos de plástico leves e muito leves;
b)Na saída de entreposto fiscal, nos casos previstos nas alíneas a), c) e e) do n.º 1 do artigo anterior.
Versão 2
Vigente desde: 26/03/2024
Decreto-Lei n.º 24/2024 - 1.ª Série(26/03/2024)
Versão 1
Vigente desde: 11/12/2017
Até: 26/03/2024