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Artigo 25.ºCompetência

Vigente desde: 15/07/2003
1 -O registo efectua-se na Conservatória dos Registos Centrais.
2 -Para o efeito do disposto no número anterior, haverá na referida Conservatória um livro de registo do estatuto dos cidadãos brasileiros em Portugal, do modelo aprovado pela Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/07/2003