Artigo 28.º
Dever de comunicação
Redação registada como em vigor em 15/07/2003.
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Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 26.º do presente diploma, o Ministério da Administração Interna comunica à Conservatória dos Registos Centrais os factos que tenham ocorrido, enviando os elementos necessários para o registo no prazo de oito dias contados a partir da sua verificação.