A atribuição do estatuto de igualdade de direitos e deveres e o reconhecimento da capacidade de gozo de direitos políticos é da competência do membro do Governo responsável pela área das migrações.
Artigo 4.º — Competência para a decisão
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Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2023
Decreto-Lei n.º 41/2023 - 1.ª Série(02/06/2023)
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