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Artigo 4.ºCompetência para a decisão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/06/2023
A atribuição do estatuto de igualdade de direitos e deveres e o reconhecimento da capacidade de gozo de direitos políticos é da competência do membro do Governo responsável pela área das migrações.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/06/2023

Decreto-Lei n.º 41/2023 - 1.ª Série(02/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/07/2003 a 01/06/2023

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