Os pedidos de concessão do estatuto de igualdade de direitos e deveres e do reconhecimento de direitos políticos são apresentados nos serviços centrais da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), ou nas suas direções regionais.
Artigo 8.º — Apresentação do pedido
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/10/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2023
Decreto-Lei n.º 41/2023 - 1.ª Série(02/06/2023)
Original