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Artigo 11.ºAlteração ou cancelamento do registo

RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/11/2014
Qualquer alteração aos elementos constantes do registo oficial, incluindo a cessação da atividade, deve ser comunicada pelo operador económico aos serviços de inspeção, para que estes procedam à sua atualização.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 07/11/2014

Revogado

Versão 1

Revogado de 06/09/2005 a 06/11/2014