Qualquer alteração aos elementos constantes do registo oficial, incluindo a cessação da atividade, deve ser comunicada pelo operador económico aos serviços de inspeção, para que estes procedam à sua atualização.
Artigo 11.º — Alteração ou cancelamento do registo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/11/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/11/2014
Revogado
Revogado de 06/09/2005 a 06/11/2014