1 -Após a emissão da decisão favorável de acompanhamento do projeto de investimento, o Gestor do Processo convoca as várias entidades envolvidas nos procedimentos do projeto, em razão das suas competências específicas, para uma reunião com o promotor a ter lugar no prazo máximo de 10 dias.
2 -A ordem de trabalhos da reunião prevista no número anterior inclui:
a)O ponto de situação do processo e seus eventuais antecedentes;
b)A identificação de possíveis condicionantes e obstáculos ao projeto e respetivas implicações procedimentais;
c)O cronograma de procedimentos, detalhando a tramitação do processo, as obrigações processuais do proponente e uma calendarização de compromisso da Administração em matéria de formalidades e atos.
3 -O cronograma para cada projeto de investimento é objeto de validação pela CPAI em matéria de diligências e prazos, bem como por todas as entidades da administração central, direta e indireta, competentes para a prática de atos ou formalidades nos procedimentos aplicáveis ao projeto de investimento em acompanhamento.
4 -As conclusões da reunião são registadas em relatório da CPAI, a remeter a todas as entidades participantes, o qual é comunicado posteriormente ao promotor.