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Artigo 32.ºReunião de coordenação dos assuntos económicos e do investimento

Vigente desde: 05/11/2013
Para os efeitos previstos no artigo 2.º do presente decreto-lei, durante a vigência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2013, de 8 de agosto, a estrutura interministerial encarregue da definição e coordenação da política económica e do investimento é a reunião de coordenação dos assuntos económicos e do investimento (RCAEI) a que se refere o capítulo II daquele diploma.

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Em vigor desde 05/11/2013