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Artigo 1.ºCriação da Região do Vidro

Vigente desde: 10/05/1999
1 -É criada a Região do Vidro da Marinha Grande, abrangendo as áreas dos concelhos da Marinha Grande, de Leiria e de Alcobaça.
2 -O Governo pode criar sub-regiões, sob proposta da Comissão Regional da Cristalaria.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/05/1999