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Artigo 2.ºFins

Vigente desde: 10/05/1999
1 -A criação da Região do Vidro da Marinha Grande, associada à marca MG, visa a promoção da matriz cultural da Região e a defesa dos interesses do sector da cristalaria, conjugando tradição e inovação, mas sempre numa perspectiva de defesa da qualidade e promoção do produto, tanto a nível nacional como internacional.
2 -Só poderão ser objecto da marca MG:
a)Os produtos de cristalaria conformados manual ou semimanualmente;
b)Os produtos com marca MG mencionados na alínea anterior objecto de transformação.

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Versão 1

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