Constituem receitas da Comissão Regional da Cristalaria:
a) A emissão de certificados;
b) A venda de selos de garantia;
c) A prestação de serviços relacionados com as suas atribuições;
d) Comparticipações, subsídios ou donativos concedidos por quaisquer entidades públicas ou privadas e organizações interessadas;
e) Quaisquer outras receitas que legalmente e a qualquer título lhe sejam consignadas.