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Artigo 10.ºReceitas

Vigente desde: 10/05/1999
Constituem receitas da Comissão Regional da Cristalaria:
a) A emissão de certificados;
b) A venda de selos de garantia;
c) A prestação de serviços relacionados com as suas atribuições;
d) Comparticipações, subsídios ou donativos concedidos por quaisquer entidades públicas ou privadas e organizações interessadas;
e) Quaisquer outras receitas que legalmente e a qualquer título lhe sejam consignadas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/05/1999