As empresas às quais for concedida a marca MG ficam sujeitas a fiscalização da Comissão Regional da Cristalaria ou de entidades que esta indicar, relativa ao cumprimento do estipulado no presente diploma e na demais legislação regulamentar.
Artigo 9.º — Fiscalização
Vigente desde: 10/05/1999
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Em vigor desde 10/05/1999