1 -A atribuição da marca MG reger-se-á pelo estabelecido em portaria do Ministro da Economia.
2 -Compete à Comissão Regional da Cristalaria:
a)Emitir certificados, atestando a capacidade demonstrada pela empresa para vir a aceder à marca MG;
b)Emitir selos de garantia, contendo a marca MG, destinados à marcação dos produtos.