Às embarcações de pesca construídas em ou após 1 de Janeiro de 2003, aplicam-se as regras do anexo do Protocolo de Torremolinos a que se refere o n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 248/2000, de 3 de Outubro, com as alterações constantes do anexo I ao presente diploma que dele faz parte integrante.
Artigo 3.º — Regime especial
RetificadoVigente desde: 22/07/2003
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 1
Vigente desde: 22/07/2003
Declaração de Rectificação n.º 11-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)