Artigo 13.º
Garantia de respeito pelos direitos de propriedade industrial e pelos segredos comerciais
Redação registada como em vigor em 12/12/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São aplicáveis à proteção dos símbolos olímpicos e equiparados e dos símbolos paralímpicos e equiparados previstos no presente diploma, com as necessárias adaptações, as medidas e procedimentos que visam garantir o respeito pelos direitos de propriedade industrial e pelos segredos comerciais, constantes dos artigos 337.º a 358.º do Código da Propriedade Industrial.