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Artigo 13.ºGarantia de respeito pelos direitos de propriedade industrial e pelos segredos comerciais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/12/2019
São aplicáveis à proteção dos símbolos olímpicos e equiparados e dos símbolos paralímpicos e equiparados previstos no presente diploma, com as necessárias adaptações, as medidas e procedimentos que visam garantir o respeito pelos direitos de propriedade industrial e pelos segredos comerciais, constantes dos artigos 337.º a 358.º do Código da Propriedade Industrial.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/12/2019

Decreto-Lei n.º 171/2019 - 1.ª Série(12/12/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/07/2012 a 11/12/2019

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