São aplicáveis à proteção dos símbolos olímpicos e equiparados e dos símbolos paralímpicos e equiparados previstos no presente diploma, com as necessárias adaptações, as medidas e procedimentos que visam garantir o respeito pelos direitos de propriedade industrial e pelos segredos comerciais, constantes dos artigos 337.º a 358.º do Código da Propriedade Industrial.
Artigo 13.º — Garantia de respeito pelos direitos de propriedade industrial e pelos segredos comerciais
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/12/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2019
Decreto-Lei n.º 171/2019 - 1.ª Série(12/12/2019)
Alterado