1 -Sem autorização expressa e por escrito do COP, no seguimento de decisão regularmente tomada por este, é proibido o uso, para fins comerciais, associativos ou desportivos, das propriedades olímpicas ou equiparadas.
2 -A proibição referida no número anterior abrange a organização de eventos desportivos e associativos, as atividades comerciais, o fabrico, a oferta, a armazenagem, o transporte, a importação ou exportação, a publicidade ou a utilização de um produto que imite ou reproduza, no todo ou em parte, uma ou mais propriedades olímpicas ou equiparadas e semelhantes.
3 -As proibições constantes dos números anteriores abrangem as propriedades paralímpicas ou equiparadas, competindo quanto a estas ao CPP a autorização prevista no n.º 1.