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Artigo 5.ºInsuscetibilidade de registo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/12/2019
1 -O INPI, I. P., recusa o registo de marca, recompensa, logótipo ou desenho ou modelo que contenha, em todos ou alguns dos seus elementos, propriedades olímpicas ou equiparadas, propriedades paralímpicas ou equiparadas, ou quaisquer sinais semelhantes a estas, independentemente dos produtos ou serviços a assinalar ou da atividade das entidades a distinguir.
2 -O Registo Nacional de Pessoas Coletivas recusa a firma ou denominação social de pessoa coletiva que contenha, em todos ou alguns dos seus elementos, a divisa olímpica ou as expressões 'Jogos Olímpicos', 'Olimpíadas' ou quaisquer outras semelhantes a estas, bem como a divisa paralímpica ou as expressões 'Jogos Paralímpicos', 'Paralímpiadas' ou quaisquer outras semelhantes a estas, independentemente do âmbito de atividade a que se destinarem.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 12/12/2019

Decreto-Lei n.º 171/2019 - 1.ª Série(12/12/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 18/07/2012

Até: 12/12/2019