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Artigo 11.ºMesa da assembleia geral

Vigente desde: 21/10/2014
1 -A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, a eleger pela assembleia geral.
2 -Compete à mesa da assembleia geral proceder à convocação da assembleia geral e dirigir os respetivos trabalhos, bem como elaborar as atas.

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Em vigor desde 21/10/2014